Atualizações referentes à Reforma Tributária
Olá oficinas!
Para manter a plataforma em conformidade com as novas exigências da Reforma Tributária, a Ultracar passou por uma série de atualizações relacionadas à emissão de documentos fiscais.
As mudanças contemplam novos campos, opções de tributação e configurações para NF-e e NFS-e, garantindo que as oficinas continuem emitindo seus documentos fiscais dentro da legislação vigente.
Novas opções de CST
No cadastro da empresa, em Nota Fiscal > NF-e (NFS-e e NFC-e), foram disponibilizadas novas opções de Código de Situação Tributária (CST), permitindo adequar a emissão das notas fiscais às regras trazidas pela Reforma Tributária.

Além da configuração no cadastro da empresa, essas opções também estão disponíveis diretamente nos itens da Nota Fiscal, o que permite definir a tributação de forma individual para cada produto ou serviço, sempre que necessário.

Importante
As alterações disponibilizadas pela Ultracar têm como objetivo atender às novas exigências da Reforma Tributária, disponibilizando os campos e opções previstos pela legislação para a emissão de documentos fiscais.
Entretanto, a definição de quais campos devem ser utilizados, em que momento devem ser informados e qual tributação deve ser aplicada depende do enquadramento fiscal de cada empresa e das operações realizadas.
Por esse motivo, é fundamental que a oficina valide essas informações com sua contabilidade ou consultoria tributária antes de utilizar os novos recursos.
A Ultracar disponibiliza os recursos necessários para atender às exigências fiscais; a correta parametrização e utilização dessas informações, no entanto, deve seguir as orientações do responsável contábil da oficina.
Novos tipos de emissão de Nota Fiscal
A emissão de NF-e passa a contar com dois novos tipos de documento:
· Nota de Crédito
· Nota de Débito

Ao selecionar um desses tipos de emissão, o sistema disponibiliza automaticamente o campo correspondente ao tipo específico da nota, facilitando o correto preenchimento das informações exigidas pela legislação.
Novos campos de IBS/CBS
Para atender às exigências da Reforma Tributária, foram adicionados novos campos na aba IBS/CBS, tanto para os itens da NF-e quanto para os da NFS-e e NFC-e.
Identificação Principal
Foi incluído o campo:
· Indicação de Doação

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (UF)
Passam a estar disponíveis os seguintes campos:
· Redução de Alíquota (%)
· Alíquota Efetiva (%)
· Percentual do Diferimento (%)
· Valor do Diferimento
· Percentual Devolvido (%)
· Valor do Tributo Devolvido (Cashback)

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Município)
Também foram adicionados os campos:
· Redução de Alíquota (%)
· Alíquota Efetiva (%)
· Percentual do Diferimento (%)
· Valor do Diferimento
· Percentual Devolvido (%)
· Valor do Tributo Devolvido (Cashback)

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Na seção referente à CBS, foram incluídos os mesmos campos:
· Redução de Alíquota (%)
· Alíquota Efetiva (%)
· Percentual do Diferimento (%)
· Valor do Diferimento
· Percentual Devolvido (%)
· Valor do Tributo Devolvido (Cashback)

Novos grupos de informações fiscais
Também foram disponibilizadas novas marcações que permitem exibir grupos específicos de informações fiscais, de acordo com a necessidade da operação e a legislação vigente.
As novas opções são:
· Exibir Grupo Crédito Presumido – IBS/CBS;
· Exibir Grupo Apropriação de Crédito Presumido (CP) de IBS sobre o Saldo Devedor na ZFM;
· Exibir Grupo de Tributação Regular;
· Exibir Grupo Compras Governamentais;
· Exibir Grupo Monofásico;
· Exibir Grupo Ajuste de Competência;
· Exibir Grupo Transferências/Estorno de Crédito.

Benefícios da atualização
Essas alterações ampliam o suporte da Ultracar às novas regras da Reforma Tributária, disponibilizando os campos e configurações necessários para que a emissão de documentos fiscais acompanhe a evolução da legislação.
Dessa forma, empresas e contadores passam a contar com uma estrutura mais completa para o correto preenchimento das informações fiscais exigidas, facilitando a adequação dos processos às novas obrigações tributárias.
Time de Tecnologia Ultracar, 30 de julho de 2026.
